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Foto: Opinio Juris |
Foi sancionada na sexta-feira, 4 de julho de 2025, a Lei nº 15.160, que altera o Código Penal para impedir a aplicação de atenuantes e a redução do prazo de prescrição em casos de crimes sexuais cometidos contra mulheres. A nova norma modifica os artigos 65 e 115 do Código Penal e passou a valer imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.
Até então, a legislação permitia que pessoas com menos de 21 anos no momento do crime ou mais de 70 anos na data da sentença recebessem o benefício da atenuante, o que podia resultar em redução da pena ou do prazo de prescrição. Com a nova lei, essas condições deixam de valer para crimes que envolvam violência sexual contra mulheres.
O projeto foi apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A relatoria no Senado ficou a cargo da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A aprovação final ocorreu em 10 de junho de 2025, e o texto foi sancionado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, sem vetos.
A medida é considerada um avanço no combate à violência de gênero. Parlamentares e representantes do governo federal afirmam que a nova legislação corrige uma distorção que permitia a redução de responsabilidade penal em casos de crimes graves, como o estupro, com base apenas na idade do agressor.
De acordo com o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023 foram registrados 83.988 casos de estupro no Brasil, o equivalente a um caso a cada seis minutos. Desse total, 88,2% das vítimas eram mulheres. Especialistas destacam que o fim dessas atenuantes aumenta a chance de responsabilização e reforça a mensagem de que a idade não pode ser usada como justificativa para suavizar a punição de crimes sexuais.
1 Comentários
Ótimo
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