Alexandre de Moraes suspende desoneração do IOF e convoca audiência de conciliação entre Governo e Congresso

 

Foto: Marcello Casal Jr.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (4) os efeitos da medida provisória editada pelo Governo Federal que zerava a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em investimentos feitos por empresas. A decisão ocorre no contexto da disputa entre o Executivo e o Congresso sobre vetos e medidas fiscais após a derrubada da desoneração da folha de pagamentos por parte do STF.

A suspensão do ato governamental foi acompanhada da convocação de uma audiência de conciliação entre representantes do Governo Federal e do Congresso Nacional, com o objetivo de buscar uma solução negociada sobre o tema. A audiência foi marcada para a próxima segunda-feira (8), no Supremo Tribunal Federal.

A medida do governo que zerava o IOF foi anunciada como compensação à perda de arrecadação com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios. No entanto, a decisão foi vista por lideranças do Congresso como uma tentativa de burlar o acordo político firmado após a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da prorrogação da desoneração sem apontar a fonte de compensação.

Segundo Moraes, é necessário preservar o equilíbrio entre os Poderes e respeitar os princípios constitucionais de controle orçamentário e previsibilidade fiscal. “Diante do impasse e da evidente controvérsia entre os Poderes da República, a conciliação se impõe como o caminho mais democrático e republicano”, escreveu o ministro na decisão.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elogiou a postura do ministro e disse que o Congresso está aberto ao diálogo. Já o governo afirmou, por meio do Ministério da Fazenda, que respeita a decisão do STF e participará da audiência com disposição para o entendimento.

A decisão de Moraes ocorre num momento de tensão entre os Poderes em relação à condução da política fiscal e reforça o protagonismo do STF como mediador de impasses institucionais.

Postar um comentário

0 Comentários