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| Foto: Divulgação |
A Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe decidiu rejeitar liminarmente uma ação civil pública movida pelo município contra o deputado estadual Edson Vieira, que responde por acusações relacionadas a suposta improbidade administrativa durante seu mandato como prefeito da cidade. A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Ribeiro da Silva Junior.
O processo investigava uma possível omissão na prestação de contas de recursos federais vinculados ao Programa Pró-Infância, referente ao ciclo de 2010. No entanto, a sentença destaca que não houve a apresentação de provas concretas que demonstrem a intenção deliberada de Edson Vieira em agir com dolo ou má-fé.
O magistrado enfatizou que a ausência de prestação de contas, por si só, não configura automaticamente ato ilícito conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Segundo a nova redação da legislação, é necessário comprovar de forma clara e específica a intenção de prejudicar a administração pública para que a ação tenha seguimento.
Assim, considerando a falta de elementos que evidenciem essa intenção, o juiz declarou que a ação carece de justa causa e a rejeitou de forma liminar, encerrando o caso nessa etapa inicial.
Em resposta à decisão, Edson Vieira ressaltou sua trajetória na gestão municipal: “Durante meus dois mandatos em Santa Cruz do Capibaribe, priorizei sempre o trabalho sério e a entrega de resultados para a população. Sempre tive zelo com o dinheiro público e respeito às leis. Essa decisão judicial confirma a verdade dos fatos e afasta qualquer tentativa infundada de questionar minha conduta.”
Crédito: Edmar Lyra

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